Publicada em 17/10/2016
Atividade será ministrada por Desembargador no lançamento do Projeto Rentagro
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pelo Código Florestal. A finalidade é elencar todos dados ambientais para controle, monitoramento e planejamento em combate ao desmatamento, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais existentes no Brasil.
Pensando explanar o assunto e sanar dúvidas dos produtores e interessado no CAR, a Fenatrigo conta com a palestra referente aos “Efeitos do Cadastro Ambiental Rural nos Contratos Agrários”. A palestra ministrada pelo Desembargador Wellington Pacheco Barros acontece junto ao lançamento do Projeto Rentagro consultoria de agronegócio, no dia 20 de outubro, ás 19h30min no auditório do Sindicato Rural.
Segundo o Desembargador a palestra procurará demonstrar quais os reflexos da instituição do CAR nos contratos de agrários existentes ou que vieram a ser elaborados. – “Por exemplo, se o proprietário rural arrenda ou dar em parceria uma área e depois declara que parte desta área é ambiental na espécie de Áreas de Proteção Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL), evidentemente que isso modificará o contrato de arrendamento ou parceria na exata proporção da limitação”.
Wellington salienta ainda que a evolução nos últimos anos quanto ás restrições do seguimento rural podem ser vista de dos ângulos. – “Pelo lado do direito de propriedade clássico de se poder usar livremente o bem imóvel rural, o surgimento de restrições ambientais, claramente que houve uma diminuição desse direito. Todavia, se se entender que a propriedade privada tem que se amoldar às necessidades de proteção ambientais naturalmente que as mudanças foram necessárias”.
O CAR trás benefícios ao produtor como o crédito rural, um recurso público canalizado para a atividade primária. O cadastro do imóvel rural deve ser realizado, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual com a identificação do proprietário ou possuidor rural, identificação do imóvel através de uma planta e memorial descritivo, além da comprovação da propriedade ou posse.
Fonte: Assessoria de Comunicação XIII Fenatrigo
Deseja receber informativos em seu e-mail?